Encontro entre IBIO-AGB Doce e Funec marca assinatura de contrato para elaboração de PMSBs de municípios das Bacias dos Rios Caratinga e Santo Antônio


26 mar/2015

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Representantes do IBIO-AGB Doce – Entidade Delegatária e Equiparada às funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e da Fundação Educacional de Caratinga (Funec) participaram de um encontro, na manhã do dia 25 de março, na sede da agência, em Valadares, para a assinatura do contrato que oficializa a instituição como empresa contratada para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) de municípios das Bacias dos Rios Caratinga e Santo Antônio. A Funec foi selecionada após concorrer com outras empresas, por meio de um edital lançado pelo IBIO-AGB Doce no ano de 2014. Ao todo, 37 municípios serão contemplados pelo programa com a elaboração do documento, sendo 14 pertencentes à Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio (Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos 3) e 23 pertencentes à Bacia do Rio Caratinga (Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos 5).

Programa de Universalização do Saneamento

Por entender a importância da universalização do acesso aos serviços de saneamento, um programa foi inserido no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH Doce), e colocado como prioridade no Plano de Aplicação Plurianual (PAP Doce). O Programa de Universalização do Saneamento (P41) contempla, com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico das cidades que não possuem o plano e nem dispõem de recursos para sua elaboração. Em toda a Bacia do Rio Doce, 57 cidades já iniciaram a elaboração dos planos, num total de mais de R$ 9 milhões investidos. A expectativa é de que 156 municípios sejam contemplados pelo P41 e mais de R$ 25 milhões destinados pelos comitês a serem aplicados no programa.

Exigência legal

Até o fim de 2015, todos os municípios deverão ter concluído seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) para ter acesso a recursos federais destinados ao saneamento. Conforme a Lei Federal nº 11.445/07, é considerado saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O PMSB é de responsabilidade dos municípios e deve conter informações como o diagnóstico da situação atual; o prognóstico com os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; e projetos e metas para atingir os objetivos.