Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos – CTPLAN


1 dez/2021

 

A Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos – CTPLAN do CBH-Caratinga foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 08/2010, de 25 de outubro de 2010, e deve ser composta por no mínimo, seis membros e, no máximo, quinze, com mandato de até dois anos.
Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Caratinga nº 03/2010, cabe à CTPLAN do CBH-Caratinga:
I – Acompanhar a implementação e a revisão do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e Plano de Ação de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga.
II – Propor a implementação de programas e ações constantes no plano
III – Propor revisões periódicas no plano da bacia hidrográfica do rio Caratinga, elencando a ordem de prioridades de ações a serem implementadas.
IV – Desenvolver, em conjunto com a Câmara Técnica de Capacitação, Nivelamento e Informação – CTCNI, mecanismos de divulgação e de participação, com vistas a dar maior visibilidade ao PIRH-Doce e PARH-Caratinga;
V– Executar demais funções relativas ao desenvolvimento dos trabalhos definidos pelo CBH-Caratinga.
VI – Propor plano de trabalho anual do CBH-Caratinga, com vistas a integração das ações previstas no plano.
VII – Avaliar os diversos projetos apresentados ao CBH-Caratinga para deliberação, buscando enquadrá-los aos programas previstos no plano de recursos hídricos e demais prioridades do Comitê.