Câmara Técnica de Outorga e Cobrança – CTOC


1 dez/2021

 

A Câmara Técnica de Outorga e Cobrança – CTOC do CBH-Caratinga foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 06/2010, de 25 de outubro de 2010, e deve ser composta por no mínimo, seis membros e, no máximo, quinze, com mandato de até dois anos.
Além das competências previstas no art.5º da Deliberação CBH Caratinga nº 03/2010, cabe à CTOC:
I – Examinar e emitir parecer sobre os processos de outorgas encaminhados pelo IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CBH-Caratinga;
II – Propor ao plenário do CBH-Caratinga, critérios e normas para cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
III – Examinar os recursos administrativos interpostos junto ao CBH Caratinga nas matérias de sua competência;
IV – Outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CBH Caratinga.