Plano de Recursos Hídricos
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Por: CbhAdministrador202109 0 Comentário
O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, foi aprovado em julho de 2010 e revisado entre 2021 e 2023. Os estudos são um conjunto de esforços dos onze CBHs – seis na porção mineira da bacia e quatro na vertente capixaba e do CBH DOCE, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH/ES) e da AGEDOCE, entidade delegatária da bacia.Juntamente com o Plano Diretor, também foi aprovado o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) Doce.
Aprovado pela Deliberação Normativa do CBH Caratinga, nº 04, de 17 de agosto de 2023, O Plano Diretor de Recursos Hídricos é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99, que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da circunscrição hidrográfica.
Entenda na Prática:
- O que é o Plano Diretor de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas?
O Plano Diretor de Recursos Hídricos é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99, que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia.
- Qual o conteúdo mínimo do Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica?
A elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (PDRH) deverá apresentar, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH no 145/12, as etapas de diagnóstico, prognóstico e plano de ações, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e estabelecendo metas de curto, médio e longo prazos e ações para seu alcance, observando se o conteúdo mínimo legal estabelecido pelo art. 7º da Lei 9.433/1997, art. 11º da Lei 13.199/1999 e o art. 28 do Decreto Estadual 41.578/2001.
De forma complementar, a DN CERH-MG 54, de 09 de maio de 2017, estabeleceu as diretrizes e critérios gerais para a elaboração do PDRH assim como os mecanismos e critérios para o acompanhamento de sua implantação.
Documentos:
Deliberação Normativa do CBH Caratinga, nº 04, de 17 de agosto de 2023
Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH nº 145/12
Deliberação Normativa CERH-MG 54, de 09 de maio de 2017
Veja mais:
http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/planos-diretores-de-recursos-hidricos
https://www.gov.br/ana/pt-br/todos-os-documentos-do-portal/documentos-sas/cadernos-de-capacitacao
https://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/index.php/planos-diretores-de-bacias-hidrograficas-pdrh